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  • As Normas Brasileiras de Contabilidade

    As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) constituem-se num conjunto de regras e procedimentos de conduta que devem ser observados como requisitos para o exercício da profissão contábil, bem como os conceitos doutrinários, princípios, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados na realização dos trabalhos previstos nas normas aprovadas por resolução emitidas pelo CFC.

    As Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais e compreendem as Normas propriamente ditas, as Interpretações Técnicas e os Comunicados Técnicos.

    As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em Profissionais e Técnicas.

    As Normas Brasileiras de Contabilidade, sejam elas Profissionais ou Técnicas, estabelecem preceitos de conduta profissional e padrões e procedimentos técnicos necessários para o adequado exercício profissional.

    ESTRUTURA

    As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais se estruturam conforme segue:

    I - Geral - NBC PG - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas indistintamente a todos os profissionais de Contabilidade;

    II - do Auditor Independente - NBC PA - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas, especificamente, aos contadores que atuam como auditores independentes;

    III - do Auditor Interno - NBC PI - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos contadores que atuam como auditores internos;

    IV - do Perito - NBC PP - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos contadores que atuam como peritos contábeis.

    A estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade foi definida através da Resolução CFC 1.328/2011.

    Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais

    As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais se estruturam conforme segue:

    I - Geral - NBC PG - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas indistintamente a todos os profissionais de Contabilidade;

    II - do Auditor Independente - NBC PA - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas, especificamente, aos contadores que atuam como auditores independentes;

    III - do Auditor Interno - NBC PI - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos contadores que atuam como auditores internos;

    IV - do Perito - NBC PP - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos contadores que atuam como peritos contábeis.

    Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica

    As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas se estruturam conforme segue:

    I - Geral - NBC TG - são as Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board (Iasb); e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais;

    As NBC TG são segregadas em:

    1. a) normas completas que compreendem as normas editadas pelo CFC a partir dos documentos emitidos pelo CPC que estão convergentes com as normas do Iasb, numeradas de 00 a 999;
    2. b) normas simplificadas para PMEs que compreendem a norma de PME editada pelo CFC a partir do documento emitido pelo Iasb, bem como as ITs e os CTs editados pelo CFC sobre o assunto, numerados de 1000 a 1999;
    3. c) normas específicas que compreendem as ITs e os CTs editados pelo CFC sobre entidades, atividades e assuntos específicos, numerados de 2000 a 2999.

    II - do Setor Público - NBC TSP - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público, emitidas pela International Federation of Accountants (Ifac); e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais;

    III - de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica - NBC TA - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente emitidas pela Ifac;

    IV - de Revisão de Informação Contábil Histórica - NBC TR - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Revisão convergentes com as Normas Internacionais de Revisão emitidas pela Ifac;

    V - de Asseguração de Informação Não Histórica - NBC TO - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Asseguração convergentes com as Normas Internacionais de Asseguração emitidas pela Ifac;

    VI - de Serviço Correlato - NBC TSC - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas aos Serviços Correlatos convergentes com as Normas Internacionais para Serviços Correlatos emitidas pela IFAC;

    VII - de Auditoria Interna - NBC TI - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Auditoria Interna;

    VIII - de Perícia - NBC TP - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Perícia;

    IX - de Auditoria Governamental - NBC TAG - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria Governamental convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Governamental emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai).

    Interpretação Técnica e Comunicado Técnico

    A Interpretação Técnica tem por objetivo esclarecer a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, definindo regras e procedimentos a serem aplicados em situações, transações ou atividades específicas, sem alterar a substância dessas normas.

    O Comunicado Técnico tem por objetivo esclarecer assuntos de natureza contábil, com a definição de procedimentos a serem observados, considerando os interesses da profissão e as demandas da sociedade.

    INOBSERVÂNCIA

    A inobservância às Normas Brasileiras de Contabilidade constitui infração disciplinar sujeita às penalidades previstas nas alíneas de "c" a "g" do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10, e aoCódigo de Ética Profissional do Contador.

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