A partir do próximo DIA 17 DE JUNHO, parte dos processos de abertura, baixa e alteração de empresas na JUCEPAR serão aceitos SOMENTE por meio digital.
Toda a documentação vai ser tramitada pela internet (através do portal Empresa Fácil) e será assinada pelo empresário via certificação digital. Para que isso aconteça, é indispensável que o empresário possua assinatura eletrônica (a qual é obtida em um órgão certificador de escolha do empresário), que possuí a mesma validade legal que a assinatura lavrada e reconhecida em cartório.
O cronograma da obrigatoriedade de apresentação de atos com uso de certificado digital é regulamentado pela Resolução Plenária número 05/2019 e seguirá a seguinte ordem:
CRONOGRAMA PROGRESSIVO DE DATA DE IMPLANTAÇÃO DO REGISTRO DIGITAL JUCEPAR |
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Tipo Jurídico | Data de Implantação |
Empresário Individual | 17 de junho de 2019 |
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI | 15 de julho de 2019 |
Sociedades Limitadas | 12 de agosto de 2019 |
A partir destas datas, a JUCEPAR só receberá – através do portal Empresa Fácil – constituições, alterações, baixas ou outros documentos sujeitos a decisão singular: procurações, declarações ou similares, assinados digitalmente por seus signatários com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Após os prazos estabelecidos no cronograma acima, não serão mais aceitos, para os tipos jurídicos citados, os referidos atos e documentos apresentados por meio físico.
São exceções à obrigatoriedade do protocolo digital, os seguintes processos: constituições, alterações, distratos, Assembleia Geral Ordinária (AGO), Extraordinária (AGE) e outros que tenham limitação técnica do sistema Empresa Fácil; processos “exclusivos” e “vinculados” (que possuem mais de um CNPJ); processos que tratem de fusão, cisão ou incorporação de empresas; processos que envolvam espólio; e processos digitais de outras Juntas Comerciais que não usem o sistema SigFácil.
**Os documentos apresentados em data anterior à prevista no cronograma terão seus trâmites preservados até sua conclusão.**
Além de proporcionar maior agilidade e segurança aos atos do Registro Empresarial, a iniciativa da digitalização possui três bases principais: a Lei Complementar número 147 (07/08/14) - que busca a simplificação e desburocratização do registro empresarial; a Instrução Normativa DREI nº 52 (09/11/18), que autoriza as Juntas Comerciais a adotarem o procedimento de registro exclusivamente digital; e o objetivo principal da REDESIM e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) que é viabilizar o registro único nacional na forma digital.
Fonte: Presidência