o projeto cria o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às startups tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.
A diferença consiste na fixação de um rito simplificado e automático para abertura e fechamento, que se dará no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), por meio da utilização de formulário digital próprio.
Para isso, foi definida como Startup: “a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos, modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, configuram startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, configuram startups de natureza disruptiva.”
No texto, ressalta-se que a iniciativa empresarial da Startup é caracterizada por “desenvolver novos modelos de negócios em condições de incerteza, e que requer experimento e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à obtenção de receita proveniente de comercialização plena.”
O PL 135/18 foi aprovado em 19 de março 2019 pelo plenário do Senado Federal, por 62 votos a favor e 1 voto contra, e agora aguarda sanção presidencial. Se sancionada, a LC entrará em vigor na data de sua publicação.